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Reforma administrativa institui vínculos de experiência e por prazo determinado

Quinta, 03 Setembro 2020

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma administrativa, que será encaminhada hoje ao Congresso Nacional, acaba com o que é conhecido hoje como “regime jurídico único” e institui os vínculos de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (este último corresponde aos cargos de confiança).

Os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.

As informações sobre a proposta de Reforma Administrativa foi divulgada pela Secretária-Geral da Presidência da República com base em informações do Ministério da Economia. A PEC será encaminhada hoje ao Congresso Nacional e os detalhes serão explicados pelo Ministério da Economia às 10 horas.

Segundo informações da secretaria, a PEC inclui entre os princípios da administração pública, a imparcialidade, a transparência, a inovação, a responsabilidade, a unidade, a coordenação, a boa governança e a subsidiariedade. As mudanças não alteram o regime dos atuais servidores.

A PEC propõe a exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado. Além disso, também passará a ser exigido de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência.

Também serão estabelecidas mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral.

A PEC ainda propõe vedar mais de trinta dias de férias por ano; a redução de jornada sem redução da remuneração, de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço; a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente; a aposentadoria compulsória como modalidade de punição; a redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado.

Também sugere o banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;

Pelas informações da secretaria, a PEC também substitui os atuais cargos de direção, chefia e assessoramento pelos cargos de liderança, bem como aprimora o instituto dos contratos de gestão ao propor múltiplas medidas para maior flexibilidade na administração dos órgãos, das autarquias e das fundações, com possibilidade de maior margem de pactuação de resultados.

A PEC também fixa em lei a jornada máxima tolerada nos casos de acumulação de atividade remunerada e prevê, em lei complementar federal, aplicável a todos os entes federados, a elaboração de normas gerais sobre servidores.

Outro ponto previsto tem como objetivo dar maior margem para o Presidente da República reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que sem nenhum aumento de despesa.

A PEC também veda ao Poder Público instituir medidas anticoncorrenciais em favor de estatais ao mesmo tempo em que fica estabelecida a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os empregados públicos (hoje é apenas para servidores).

A proposta ainda estabelece a possibilidade de cooperação dos entes públicos com entes privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

 

Fonte: Valor Investe