A Latam pretende incluir os credores brasileiros no processo de recuperação judicial que corre nos Estados Unidos. Os seis principais, que, juntos, somam mais de US$ 450 milhões, já foram apresentados à Justiça americana. Os demais vêm sendo contatados para que informem sobre os valores que entendem ter direito e possam ser listados pela companhia.
Essa é uma discussão nova no mercado brasileiro. A inclusão do credor no processo evita que sejam ajuizadas ações de cobrança no Brasil. Mas não há lei que trate da questão. Em tese, os brasileiros não estariam sujeitos ao processo americano e não precisariam aceitar as condições de pagamento que serão acertadas nos Estados Unidos.
A Lei nº 11.101, de 2005, que regula as recuperações e as falências, não prevê, além disso, a insolvência transnacional. Esse procedimento permitiria uma cooperação entre juízes daqui e de outros países, sendo possível, desta forma, estender a proteção dada pelo capítulo 11 da lei americana — o equivalente à recuperação judicial brasileira.
Fonte: Valor Investe