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Nova lei de falências vai favorecer as negociações

Terça, 18 Agosto 2020

A Câmara dos Deputados pode começar a votar hoje mudanças significativas na Lei de Falências (nº 11.101). Aprovada há 15 anos, a norma permitiu uma recuperação de créditos nas massas falidas cem vezes maior que antes. Mesmo assim, o índice de recuperação brasileiro representa menos de um quarto do americano. O projeto de lei nº 6.229/2005, relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), busca fortalecer a negociação extrajudicial como principal instrumento de solução para empresas em dificuldades.

A nova proposta também corrige alguns problemas da lei anterior, como o grande poder do Fisco para disputar recursos da massa falida, a falta de garantias para investidores que dão crédito às companhias em dificuldades e a ausência de harmonização com regras internacionais que se aplicam às empresas multinacionais.

A solução extrajudicial já era permitida na lei de 2005. Mas, frequentemente, era inviabilizada porque as execuções não eram interrompidas enquanto credores e devedor negociavam, atropelando eventuais soluções de consenso. O novo texto suspende as execuções por 60 dias para as partes negociarem. Feito um acordo, ele será submetido à homologação da Justiça. Outro ponto importante é a redução do quórum de 60% dos créditos para “mais de 50%” para aprovar o plano de recuperação extrajudicial.

O diagnóstico dos especialistas é que a lei, mesmo moderna, não resolve sozinha o problema das falências, porque isso também depende da situação da economia. Varas de julgamento congestionadas, viés dos juízes em favor do devedor - muitas vezes contrariando a lei -, e estrutura tributária caótica também reduzem sua eficácia.

 

Fonte: Valor Econômico