A Justiça de São Paulo decretou a falência da Avianca Brasil. A empresa, que se encontrava em recuperação judicial desde dezembro de 2018, acumulava dívidas de mais de 2,7 bilhões de reais.
Na decisão, proferida ontem, 14, o juiz Tiago Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acatou pedido da própria empresa que disse que, devido à inatividade da companhia aérea, tornou-se inviável cumprir o plano de recuperação judicial.
Ao pedir a recuperação judicial, a empresa disse que, entre os motivos de sua crise econômico-financeira estavam a forte recessão econômica enfrentada pelo país desde meados de 2014, aliada ao aumento do combustível e à variação do câmbio, e a greve dos caminhoneiros de maio de 2018, que causaram impacto drástico no seu fluxo de caixa.
Em maio do ano passado, a Avianca deixou de operar voos, após decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A medida foi adotada depois de a companhia ter sido forçada, por decisões judiciais, a devolver os aviões de sua frota às empresas de leasing proprietárias das aeronaves.
De acordo com o plano de recuperação judicial, os ativos e slots (permissões para operar decolagens e pousos) da Avianca foram divididos em sete unidades produtivas isoladas (UPIs). Seis delas correspondem essencialmente aos slots nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos (em São Paulo) e Santos Dumont (no Rio de Janeiro). A outra UPI trata do programa de fidelidade da Avianca, o Amigo.
Em junho do ano passado, a empresa teve a outorga para exploração de serviços aéreos suspensa pela Anac. O motivo foi o descumprimento do contrato de concessão, fazendo com que todos os slots fossem retomados pela Anac para redistribuição.
Em julho, a Anac decidiu redistribuir os 41 slots da Avianca em Congonhas para outras empresas. As novas empresas, Azul, Passaredo e Map conseguiram a autorização para operar os voos em agosto. A decisão da Anac enterrou uma das principais estratégias da empresa em seu plano de recuperação judicial, que era leiloar os slots de Congonhas.
Na decisão, o magistrado diz que a administradora judicial da Avianca informou sobre o esvaziamento completo da atividade da empresa, “considerando as ordens judicias que redundaram na retomada de todas as aeronaves da companhia”, além da redistribuição administrativas dos slots que constituiriam as UPIs pela Anac.
“[A Administradora] ressalta que a redistribuição dos slots da companhia pela ANAC, esvaziou as UPIs alienadas em cumprimento ao plano de recuperação judicial, o que redundou na indisponibilidade dos recursos que seriam destinados ao pagamento dos credores. Requereu, assim, a convolação da recuperação judicial em falência”, acrescentou o juiz que que deu 60 dias para que a empresa apresente a relação dos seus ativos.
Fonte: Exame