A Receita Federal lançou o serviço que possibilita que contribuintes com declaração do IRPF retida em malha fina apresentarem documentos pela internet, sem a necessidade de comparecer fisicamente à unidade.
Denominada de Malha Fiscal, o serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC. Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o extrato do processamento da declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.
Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:
1) Apresentar documentos solicitados em Intimação;
2) Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
3) Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita.
A Receita alerta que antes de entragar os documentos é necessário ter atenção:
1) quem recebeu intimação ou notificação de lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; E
2) quem ainda não recebeu intimação ou notificação de lançamento deve acessar o extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.
Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:
1) indicando, no campo área de concentração de serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e
2) selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:
- a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;
- b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;
- c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;
- d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;
- e) Exercicio 2019 – Ano-calendário 2018.
O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.
Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:
1) Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;
2) Para quem apresentar solicitação de retificação de lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;
3) Emissão de intimação ou notificação de lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da declaração.
Fonte: Exame