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Como declarar o Imposto de Renda 2020 como profissional autônomo

Quinta, 18 Junho 2020

São Paulo – Trabalhadores autônomos como advogados, dentistas e engenheiros devem declarar o Imposto de Renda 2019 de forma diferente dos funcionários com carteira assinada. Profissionais liberais podem deduzir uma série de despesas relacionadas ao seu trabalho. Assim, é possível reduzir o valor do tributo a pagar ou aumentar o valor da restituição.

O prazo para declarar o IR termina na próxima terça-feira (30). A seguir, veja o passo a passo para declarar o IR trabalhando de forma autônoma.

Autônomos que prestam serviços para empresas

A declaração de rendimentos do profissional que presta serviços a empresas é semelhante à declaração dos trabalhadores assalariados.

Caso receba rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, o contribuinte deve receber um informe de rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços. De posse dessas informações, deve inserir os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Assim como os empregados que ganham salário fixo mensal, a pessoa jurídica é responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte relativo aos serviços prestados por autônomos, conforme a tabela progressiva usada para a tributação de salários.

Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas

Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Nesse caso, o profissional autônomo é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. O programa calcula o IR devido e emite uma DARF, documento usado para o recolhimento do imposto que pode ser pago em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.

Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o programa gerador da declaração. Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que calcula a multa e os juros devidos.

Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados são obrigados a informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços na declaração do imposto. Nesse caso, cada cliente que efetuou pagamento deve ser informado individualmente, com a indicação do número do documento.

Mesmo que o paciente ou cliente não seja o responsável pelo pagamento, como pode ocorrer caso a consulta seja paga pelos pais, seu CPF também deve ser informado. Sem essa informação, a declaração de Imposto de Renda não pode ser transmitida.

Deduções

Ao emitir recibos pelos serviços prestados a pessoas físicas e empresas, profissionais liberais podem deduzir uma série de despesas que são essenciais para o desenvolvimento do seu trabalho.

O profissional autônomo pode manter um livro-caixa para lançar essas despesas indispensáveis para a manutenção do seu trabalho, tais como aluguel do espaço de trabalho, água, luz, telefone e material de escritório.

Entram também no livro-caixa produtos para conservação e limpeza do local, além de benfeitorias pelas quais o profissional, locatário, não vá receber reembolso do proprietário.

É possível abater, ainda, despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção do trabalho. É o caso de uma secretária com vínculo empregatício, ou mesmo outro profissional sem vínculo, mas essencial para a entrega do trabalho no prazo.

Despesas com trabalho prestados a pessoas físicas e pessoas jurídicas podem ser deduzidas no livro-caixa. Contudo, é necessário guardar os comprovantes de cada uma delas.

Profissionais que transportam passageiros e cargas

Os rendimentos de profissionais autônomos que transportam passageiros são tributados em 60%, enquanto o restante (40%) é isento do Imposto de Renda. Já aqueles que transportam carga têm 10% do seu rendimento tributado, e 90% isento do imposto.

Por isso, esses profissionais não podem deduzir despesas na declaração. O governo dá esse benefício para quem trabalha com serviços de transporte para compensar os custos que o motorista tem com combustível e manutenção do carro, por exemplo.

Além de ter que declarar os valores recebidos pelas viagens no IR, o motorista precisa pagar o imposto sobre o que arrecadou em 2018. Esse imposto deveria ter sido pago mês a mês no ano passado, por meio do programa Carnê-Leão, da Receita Federal.

O programa calcula automaticamente o valor do imposto mensal que deve ser pago até o último dia útil de cada mês. Quem recebeu rendimentos tributáveis de até 1.903,98 reais é isento de IR. Acima desse valor, a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.

O imposto pago pelo Carnê-Leão é uma antecipação do valor total do IR devido, por isso, é abatido na declaração. Quem não pagou imposto por meio do Carnê-Leão em 2018 deve baixar o programa do ano passado e pagar agora, com juros e multa.

Os juros equivalem à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês do pagamento. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.

Quem não pagar o imposto em atraso por meio do Carnê-Leão está sujeito a pagar multa de 50% sobre o valor devido, mesmo que informe os rendimentos na declaração de IR.

 

Fonte: Exame