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Empresas em recuperação judicial podem ter direito de propor novo plano

Quinta, 02 Abril 2020

Diante da crise gerada pelo novo coronavírus e seu impacto no caixa das empresas, integrantes do Judiciário e do Legislativo prepararam medidas de socorro na área de recuperação judicial e falência.

Em comum, nas duas frentes, está a possibilidade de empresas em recuperação judicial apresentarem novo plano de pagamento aos credores em razão dos choques econômicos da covid-19.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira, 31, uma recomendação que abre essa chance às empresas. O documento orienta que os juízes autorizem a apresentação de um novo plano aos credores quando ficar comprovado que a empresa teve sua capacidade de cumprir as obrigações reduzida em razão da doença. É necessário que o negócio estivesse seguindo o cronograma de pagamentos antes da decretação de estado de calamidade, que ocorreu no último dia 20.

O Congresso também pode votar medida similar à recomendada pelo órgão do Judiciário. Relator do projeto de lei que atualiza as regras de recuperação judicial e falência, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) pretende apresentar medidas emergenciais tanto para evitar que empresas precisem entrar em recuperação judicial, como para auxiliar aquelas que já estão nessa situação.

Integrante do grupo de trabalho que auxiliou o deputado sobre o tema, o juiz da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, Daniel Carnio Costa, explicou que uma das ideias é que as empresas possam apresentar um novo plano incluindo as dívidas que são posteriores ao momento em que entrou com o pedido de recuperação na Justiça – algo que a lei não permite hoje.

“Seria possível repactuar tudo de novo, porque a situação gerada pelo novo coronavírus é absolutamente anormal”, explicou o magistrado.

Medida considerada preventiva, para evitar que empresas precisem entrar com pedidos de recuperação, o grupo também sugeriu a suspensão de dívidas durante um período de três meses. Nesse prazo, as empresas poderiam ter tempo para negociar com seus credores sem a “pressão” das execuções.

Se o período não for suficiente e a empresa conseguir comprovar que seu faturamento caiu 30% ou mais em comparação ao mesmo trimestre do ano passado, ela poderá pedir na Justiça por mais dois meses, abrindo espaço para uma negociação coletiva.:

“A negociação é livre e será apenas supervisionada pelo Poder Judiciário. Esperamos que essa ajuda seja suficiente para preservar a grande maioria dos negócios que são viáveis.

 

Fonte: Exame