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CMN adota medidas de apoio contra os efeitos do novo coronavírus

Segunda, 16 Março 2020

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na manhã desta segunda-feira (16), em reunião extraordinária, duas medidas para ajudar a economia brasileira a enfrentar os efeitos adversos do novo coronavírus, o COVID-19.

A primeira medida facilita a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa, o que contribuirá para a redução dos efeitos temporários decorrentes do COVID-19.

A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos 6 meses, ao não exigir a observância dos incisos I e III do §1º do art. 24 da Resolução 4.557.

Estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos sejam qualificáveis a se beneficiar dessa medida, segundo o BC, cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.

A segunda medida expande a capacidade de utilização de capital dos bancos a fim de que estes tenham melhores condições para realizar as eventuais renegociações no âmbito da primeira medida e de manter o fluxo de concessão de crédito.

Na prática, esta medida amplia a folga de capital (diferença entre o capital efetivo e o capital mínimo requerido), conferindo mais espaço e segurança aos bancos para manterem seus planos de concessões de crédito ou mesmo ampliá-los nos próximos meses.

Considerando que os colchões de capital devem ser usados durante momentos adversos, esta medida reduz o Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação) de 2,5% para 1,25% pelo prazo de um ano, ampliando a folga de capital do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em R$ 56 bilhões, o que permtiria aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões.

Após este período (1 ano), o ACPConservação será gradualmente reestabelecido até 31 de março de 2022 ao patamar de 2,5%.

“Ambas as medidas são proativas e facilitarão uma atuação contracíclica do Sistema Financeiro Nacional, que ajudará as empresas e as famílias a enfrentar os efeitos decorrentes do COVID-19”, diz o BC.

Tais medidas somam-se à recente decisão do Banco Central do Brasil (BCB) de reduzir a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo e aperfeiçoar as regras do Indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR) visando a redução da sobreposição entre esses instrumentos.

O efeito prático e conjunto destas medidas é uma melhora das condições de liquidez do SFN em torno de R$ 135 bilhões, o que irá contribuir, nesse momento, para suavizar os efeitos do COVID-19 sobre a economia brasileira.

Por meio de nota, o Banco Central informou nesta segunda que, a instituição “tem um amplo arsenal de instrumentos e vai adotar todas as medidas necessárias para apoiar as empresas e as famílias contra os efeitos adversos do COVID-19 na economia”.

 

Fonte: Exame