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Empresas devem informar impactos do Covid-19 em balanços, diz CVM

Quarta, 11 Março 2020

As companhias abertas devem informar os eventuais efeitos do coronavírus em suas demonstrações financeiras e analisar cuidadosamente a necessidade de divulgação de fato relevante relacionado a seus impactos.

Essa é a orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em ofício divulgado há pouco como resposta ao avanço da epidemia e de seus reflexos nos mercados de capitais internacionais e brasileiro.

Entre os alertas, a autarquia pede especial atenção a eventos ligados à continuidade dos negócios e/ou estimativas.

“Dada a interconectividade da cadeia produtiva global, alguns regulados da CVM podem estar sujeitos a impactos econômico-financeiros advindos da epidemia. Tais impactos devem ser, na medida do possível, refletidos nas demonstrações financeiras das companhias registradas na CVM”, diz o ofício.

O documento foi assinado pela superintendência de normas contábeis e auditoria e a superintendência de relações com empresas (SEP). A recomendação é endereçada aos diretores de relações com investidores e auditores independentes.

As áreas técnicas da CVM destacam a importância de as empresas e seus auditores independentes considerarem cuidadosamente os impactos do COVID-19 em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas advindos dessa análise, observadas as normas contábeis e de auditoria aplicáveis.

Segundo o ofício, as companhias devem dar especial atenção a eventos econômicos que tenham relação com a continuidade dos negócios e/ou às estimativas contábeis levadas a efeito.

O ofício menciona as seguintes áreas: Recuperabilidade de Ativos, Mensuração do Valor Justo, Provisões e Contingências Ativas e Passivas, Reconhecimento de Receita e Provisões para Perda Esperada.

A autarquia esclarece que “em relação às Companhias que encerraram o exercício em 31 de dezembro de 2019, esses impactos devem ser registrados como eventos subsequentes em consonância com o disposto na Deliberação CVM nº 593 de 15 de setembro de 2009, que aprova o CPC 24 – Evento Subsequente”.

A norma explica como a companhia deve proceder em caso de eventos que ocorram após a entrega das demonstrações financeiras, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis.

Em relação àquelas empresas cujo exercício tem encerramento posterior a 31 de dezembro de 2019 ou que já estejam em processo de preparação das primeiras informações trimestrais de 2020, a CVM ressalta que os riscos e incertezas sobre o coronavírus podem impactar diretamente a elaboração das demonstrações financeiras do período.

O órgão regulador do mercado de capitais destaca que é importante que as companhias avaliem, em cada caso, a necessidade de divulgação de fato relevante e de projeções e estimativas relacionados aos riscos do covid-19 na elaboração do formulário de referência.

“Com relação aos efeitos do coronavírus, a CVM segue verificando se os emissores vêm cumprindo com seu dever de divulgar informações úteis à avaliação dos valores mobiliários por eles emitidos”, alerta o superintendente de relações com empresas, Fernando Soares Vieira.

A CVM ratifica a necessidade de manutenção da qualidade do processo de elaboração e auditoria das demonstrações financeiras em consonância com os padrões internacionais de contabilidade e de auditoria.

“Apesar da difícil tarefa de quantificação monetária dos impactos futuros, é necessário que as companhias e seus auditores, cada qual exercendo o seu papel, empenhem os melhores esforços para prover informações que espelhem a realidade econômica”, explica em comunicado José Carlos Bezerra da Silva, superintendente da SNC.

A CVM afirma que está em contato direto com outros reguladores de mercado de capitais para alinhar entendimentos e a garantir a adequada proteção dos que investem no mercado de valores brasileiro.

 

Fonte: Exame